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Rio Grande do Sul

RICMS é alterado com relação ao diferimento

Decreto 46174/2009

09/02/2009 15:29:50

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DECRETO 46.174, DE 30-1-2009
(DO-RS DE 3-2-2009)

DIFERIMENTO
Produtos Especificados

RICMS é alterado com relação ao diferimento
Modificação no Decreto 37.699, de 26-8-97, inclui, com efeitos desde 19-12-2008, na relação de mercadorias sujeitas ao diferimento do pagamento do imposto devido nas operações realizadas entre contribuintes localizados neste Estado, as resinas destinadas ao processo de industrialização e máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a fabricação de painéis de partículas de média densidade (MDP).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento na Lei nº 13.099, de 18-12-2008, que modificou a Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.816 – Na Seção I do Apêndice II, fica acrescentado o item LXXIII com a seguinte redação:

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

“LXXIII

Saída, destinada a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação, neste Estado, de indústria para a produção de painéis de partículas de média densidade (MDP), das seguintes mercadorias produzidas neste Estado:
a) resinas destinadas ao processo de industrialização;
b) máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, destinados ao ativo permanente.”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de dezembro de 2008.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda)

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