Rio Grande do Sul
DECRETO
16.211, DE 4-2-2009
(DO-Porto Alegre DE 6-2-2009)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de Porto Alegre
Supersimples: Prorrogado o prazo de requerimento do parcelamento
Foi
introduzida alteração no Decreto 16.187, de 14-1-2009 (Fascículo
04/2009), que instituiu o parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional,
prorrogando, para 20-2-2009, o seu prazo para requerimento, em harmonia com
o estabelecido pela Resolução 54 CGSN, de 29-1-2009.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe
conferem os artigos 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município e
68, § 2º, da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973,
em atendimento ao disposto no artigo 79 da Lei Complementar Federal nº
123, de 14 de dezembro de 2006 e na Resolução do Comitê Gestor
do Simples Nacional nº 54, de 29 de janeiro de 2009, DECRETA:
Art. 1º O § 6º do artigo 4º do Decreto
nº 16.187, de 14 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 6º O parcelamento de que trata este Decreto deverá ser
requerido tão-somente no período de 2 de janeiro de 2009 a 20 de fevereiro
de 2009. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 2009.
(José Fortunati Prefeito, em exercício; Zulmir Breda
Secretário Municipal da Fazenda, em exercício; João Batista Linck
Figueira Procurador-Geral do Município)
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