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Rio Grande do Sul

Supersimples: Prorrogado o prazo de requerimento do parcelamento

Decreto 16211/2009

11/02/2009 21:45:24

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DECRETO 16.211, DE 4-2-2009
(DO-Porto Alegre DE 6-2-2009)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento – Município de Porto Alegre

Supersimples: Prorrogado o prazo de requerimento do parcelamento
Foi introduzida alteração no Decreto 16.187, de 14-1-2009 (Fascículo 04/2009), que instituiu o parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, prorrogando, para 20-2-2009, o seu prazo para requerimento, em harmonia com o estabelecido pela Resolução 54 CGSN, de 29-1-2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município e 68, § 2º, da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, em atendimento ao disposto no artigo 79 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 54, de 29 de janeiro de 2009, DECRETA:
Art. 1º – O § 6º do artigo 4º do Decreto nº 16.187, de 14 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – ....................................................................................................................    
..................................................................................................................................    
§ 6º – O parcelamento de que trata este Decreto deverá ser requerido tão-somente no período de 2 de janeiro de 2009 a 20 de fevereiro de 2009.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 2009. (José Fortunati – Prefeito, em exercício; Zulmir Breda – Secretário Municipal da Fazenda, em exercício; João Batista Linck Figueira – Procurador-Geral do Município)

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