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Bahia

Governador dispõe sobre o expediente nas repartições públicas nas datas que especifica

Decreto 11433/2009

14/02/2009 15:23:20

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DECRETO 11.433, DE 10-2-2009
(DO-BA DE 11-2-2009)

REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente

Governador dispõe sobre o expediente nas repartições públicas nas datas que especifica
As disposições não se aplicam às atividades desenvolvidas em serviços públicos essenciais, cuja prestação não admita interrupção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições, DECRETA:
Art. 1º – Ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Estadual, nos dias 25 de fevereiro, 9 de abril e 23 de junho de 2009, será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas, de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria da Administração.
Parágrafo único – A Secretaria da Administração promoverá as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste Decreto, inclusive as providências relacionadas com o sistema de transportes coletivos adotado no funcionamento do Centro Administrativo da Bahia (CAB).
Art. 2º – Fica considerado facultativo o expediente, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2009, nas repartições do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo não se aplica às atividades desenvolvidas em serviços públicos essenciais.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jaques Wagner – Governador; Eva Maria Cella Dal Chiavon – Secretária da Casa Civil; Manoel Vitório da Silva Filho – Secretário da Administração)

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