Bahia
DECRETO
11.433, DE 10-2-2009
(DO-BA DE 11-2-2009)
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente
Governador dispõe sobre o expediente nas repartições públicas
nas datas que especifica
As
disposições não se aplicam às atividades desenvolvidas em
serviços públicos essenciais, cuja prestação não admita
interrupção.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições, DECRETA:
Art. 1º Ressalvados os serviços públicos
essenciais cuja prestação não admita interrupções,
o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Estadual,
nos dias 25 de fevereiro, 9 de abril e 23 de junho de 2009, será cumprido
por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal
de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas, de acordo
com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria da Administração.
Parágrafo único A Secretaria da Administração promoverá
as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento dos horários
prorrogados na forma deste Decreto, inclusive as providências relacionadas
com o sistema de transportes coletivos adotado no funcionamento do Centro Administrativo
da Bahia (CAB).
Art. 2º Fica considerado facultativo o expediente,
nos dias 24 e 31 de dezembro de 2009, nas repartições do Poder Executivo
Estadual.
Parágrafo único O disposto no caput deste artigo não
se aplica às atividades desenvolvidas em serviços públicos essenciais.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data
da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário. (Jaques Wagner Governador; Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil; Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração)
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