Bahia
DECRETO
19.269, DE 5-2-2009
(DO-Salvador DE 6-2-2009)
IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Recolhimento Município do Salvador
Salvador prorroga prazo para recolhimento do IPTU e TRSD
Fica
prorrogado, excepcionalmente, para o dia 17-2-2009, o vencimento da cota única
e da 1ª parcela do IPTU e da TRSD referente ao exercício de 2009.
O
PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso V do artigo 52 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional,
de 5 para 17 de fevereiro do corrente exercício, o vencimento da cota única
e da 1ª parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos
Sólidos Domiciliares (TRSD).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (João Henrique Prefeito; João Carlos
Cunha Cavalcanti Chefe da Casa Civil; Flávio Orlando Carvalho Mattos
Secretário Municipal da Fazenda)
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