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Distrito Federal

Governador incorpora alteração de benefício para medicamentos instituído pelo CONFAZ

Decreto 30047/2009

19/02/2009 22:13:35

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DECRETO 30.047, DE 12-2-2009
(DO-DF DE 13-2-2009)

REGULAMENTO
Alteração

Governador incorpora alteração de benefício para medicamentos instituído pelo CONFAZ
Alteração do Decreto 18.955/97 dispõe sobre a incorporação das disposições previstas no Convênio ICMS 80/2008, que concede isenção do ICMS às operações com medicamentos destinados ao tratamento da AIDS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 80, de 4 de julho de 2008, DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescentado produto à alínea “a” do inciso I, e à alínea “a” do inciso II do item 118 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO I
ISENÇÕES
(Operações ou Prestações a que se refere o artigo 6º deste Regulamento)

ITEM /
SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

.............
.........................................................................................
....................
................

118

I – ..............................................................................................
a) ...............................................................................................
..................................................................................................
28-(s)-5cloro-alfa-(ciclopropiletinil)-2-[((4-metoxifenil)-metil)amino]-alfa-(trifluometil)benzenometanol -2921.42.29.
..................................................................................................
II – .............................................................................................

a)................................................................................................
..................................................................................................
8 – Efavirenz – 2933.99.99
..................................................................................................
 

ICMS 80/2008

A partir de 25-7-2008.

 

NOTA 6 – O Convênio ICMS 80, de 4 de julho de 2008, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 9/2008 e publicado no DO-U de 25-7-2008.

   

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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