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Distrito Federal

Cadastro de contribuintes substitutos tem novas regras para comprovação da renda dos sócios

Decreto 30050/2009

19/02/2009 22:13:35

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DECRETO 30.050, DE 12-2-2009
(DO-DF DE 13-2-2009)

REGULAMENTO
Alteração

Cadastro de contribuintes substitutos tem novas regras para comprovação da renda dos sócios
Alterações do Decreto 18.955/97 permite aos contribuintes substitutos, para que seja concedida inscrição no CF/DF, que apresentem a comprovação de entrega das declarações de Imposto de Renda em substituição às Declarações de Rendimentos dos sócios dos últimos 3 anos.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, no Convênio ICMS 81/93, de 15 de novembro de 2003, e no Convênio ICMS 111/2006, de 11 de outubro de 2006, DECRETA:
Art. 1º – Ficam acrescentados os §§ 7º e 8º ao artigo 331 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
“Art. 331 – .................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 7º – A exigência prevista no inciso IX do § 1º, a critério da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda, poderá ser substituída pela consulta à comprovação de entrega das declarações de Imposto de Renda, junto ao sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 8º – O disposto no parágrafo anterior dependerá de requerimento fundamentado do interessado.
(AC)”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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