Rio Grande do Sul
DECRETO
46.189, DE 13-2-2009
(DO-RS DE 16-2-2009)
SIMPLES NACIONAL
Parcelamento
Supersimples: prazo de opção pelo parcelamento é prorrogado
Modificação
no Decreto 45.122, de 29-6-2007 (Fascículo 27/2007), que instituiu o Programa
Especial de Regularização Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte, prorrogou, para 20-2-2009, os prazos de opção e de pagamento
da parcela inicial para os contribuintes que fizerem a opção pelo
Simples Nacional em 2009, em conformidade com o estabelecido pela Resolução
54 CGSN/2009.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento na Lei Complementar Federal
nº 128, de 19-12-2008, e na Resolução CGSN nº 54, de 29-1-2009,
do Comitê Gestor do Simples Nacional, ficam introduzidas as seguintes alterações
no Decreto nº 45.122, de 29-6-2007:
I É dada nova redação ao artigo 2º, conforme segue:
Art. 2º O programa objetiva o parcelamento dos créditos,
inscritos ou não como Dívida Ativa, para ingresso no Simples Nacional,
desde que o requerente faça o requerimento e o pagamento da parcela inicial
até 20 de fevereiro de 2009.
II É dada nova redação ao artigo 12, conforme segue:
Art. 12 As disposições deste Decreto, relativamente ao
pagamento e ao parcelamento dos créditos tributários originados de
denúncia espontânea de infração, aplicam-se somente se a
denúncia for apresentada na repartição fazendária até
17 de fevereiro de 2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda)
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