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Rio Grande do Sul

Supersimples: prazo de opção pelo parcelamento é prorrogado

Decreto 46189/2009

19/02/2009 22:13:38

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DECRETO 46.189, DE 13-2-2009
(DO-RS DE 16-2-2009)

SIMPLES NACIONAL
Parcelamento

Supersimples: prazo de opção pelo parcelamento é prorrogado
Modificação no Decreto 45.122, de 29-6-2007 (Fascículo 27/2007), que instituiu o Programa Especial de Regularização Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, prorrogou, para 20-2-2009, os prazos de opção e de pagamento da parcela inicial para os contribuintes que fizerem a opção pelo Simples Nacional em 2009, em conformidade com o estabelecido pela Resolução 54 CGSN/2009.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento na Lei Complementar Federal nº 128, de 19-12-2008, e na Resolução CGSN nº 54, de 29-1-2009, do Comitê Gestor do Simples Nacional, ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto nº 45.122, de 29-6-2007:
I – É dada nova redação ao artigo 2º, conforme segue:
“Art. 2º – O programa objetiva o parcelamento dos créditos, inscritos ou não como Dívida Ativa, para ingresso no Simples Nacional, desde que o requerente faça o requerimento e o pagamento da parcela inicial até 20 de fevereiro de 2009.”
II – É dada nova redação ao artigo 12, conforme segue:
“Art. 12 – As disposições deste Decreto, relativamente ao pagamento e ao parcelamento dos créditos tributários originados de denúncia espontânea de infração, aplicam-se somente se a denúncia for apresentada na repartição fazendária até 17 de fevereiro de 2009.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2009.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda)

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