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Distrito Federal

Regulamentada a cobrança de taxas pelo exercício do poder de polícia

Decreto 30036/2009

28/02/2009 13:14:14

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DECRETO 30.036, DE 9-2-2009
(DO-DF DE 9-2-2009)

TFE – TAXA DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO
Regulamentação

Regulamentada a cobrança de taxas pelo exercício do poder de polícia

Fica regulamentada a cobrança da TFE – Taxa de Funcionamento de Estabelecimento e a da TEO – Taxa de Execução de Obras, com base na Lei Complementar 783, de 30-10-2008, cuja íntegra poderá ser obtida na área de “Atos para Download” do Portal COAD.
A inscrição em dívida ativa se dará a partir do primeiro mês subseqüente àquele em que as taxas forem lançadas. O recolhimento da TFE e da TEO após o vencimento sujeitará ao contribuinte os acréscimos devidos. O não recebimento do documento de arrecadação não enseja prorrogação do prazo de vencimento.
A íntegra deste Ato será divulgada em Fascículo próximo.

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