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Distrito Federal

DF mantém produtos na antecipação tributária

Decreto 30077/2009

28/02/2009 13:14:37

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DECRETO 30.077, DE 19-2-2009
(DO-DF DE 20-2-2009)

ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados

DF mantém produtos na antecipação tributária
Alteração do Decreto 18.955/97 determina que seja revogada a inclusão de diversas mercadorias na substituição tributária e que sejam mantidas na antecipação tributária.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Ficam revogados:
I – os itens 11 e 12 do Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997;
II – o artigo 3º do Decreto nº 29.960, de 20 de janeiro de 2009.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Roberto Arruda)

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