Rio Grande do Sul
DECRETO
46.138, DE 14-1-2009
(DO-RS 15-1-2009)
c/Retific. no D. Oficial de 10-3-2009
GIA-SN
Apresentação
Estado retifica ato que dispõe sobre a GIA-SN
Este
Decreto, divulgado no Fascículo 4/2009, que introduziu alterações
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 37.699/97, foi retificado no D.
Oficial por conter incorreções em sua publicação original.
Em razão da referida retificação, onde se lê:
Art. 174-A Poderá ser exigida a entrega, mensalmente, de Guia
de Informação e Apuração do ICMS Simples Nacional
(GIA-SN), por contribuintes inscritos no CGC/TE optantes pelo Simples Nacional,
de acordo com instruções baixadas pela Receita Estadual.
Leia-se:
Art. 174-A Para fins do disposto no artigo 9º, § 2º,
da Lei nº 6.537, de 27/02/73, os contribuintes inscritos no CGC/TE optantes
pelo Simples Nacional poderão optar pela entrega, mensal, da Guia de Informação
e Apuração do ICMS Simples Nacional (GIA-SN), conforme instruções
baixadas pela Receita Estadual.
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