Rio Grande do Sul
DECRETO
46.233, DE 9-3-2009
(DO-RS DE 10-3-2009)
REGULAMENTO
Alteração
Estado dispensa a análise para concessão de sistema especial
de pagamento
Modificações
no Decreto 37.699, de 26-8-97 RICMS-RS, dispensam, no período de
1-2 a 31-3-2009, a análise da situação econômico-financeira
do contribuinte para concessão de sistema especial de pagamento relativo
ao ICMS devido na entrada no território deste Estado de mercadorias recebidas
de outras Unidades da Federação por estabelecimento que comercialize
mercadorias, bem como estabelece o ajuste técnico relativo à numeração
das séries da Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.822 No artigo 50 do Livro I, fica acrescentada
nota ao número 5 da alínea a do § 1º com a seguinte
redação:
NOTA Fica dispensada esta análise, no período de 1º
de fevereiro a 31 de março de 2009, para a concessão do sistema especial
de pagamento previsto no inciso VII.
ALTERAÇÃO Nº 2.823 No artigo 19 do Livro II, é dada
nova redação ao caput do inciso I, mantida a redação
de suas notas, conforme segue:
I a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, nas saídas e, quando for
o caso, nas entradas de mercadorias, com observância de série distinta,
designada por algarismo arábico, em ordem crescente, a partir de 1, nas
hipóteses a seguir descritas, vedada a utilização de subsérie:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; José
Alberto Wenzel Chefe da Casa Civil; Ricardo Englert Secretário
de Estado da Fazenda)
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