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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa INSS-DC 25/2000

04/06/2005 20:09:36

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 25 INSS-DC, DE 7-6-2000
(DO-U DE 8-6-2000)
– c/Republicação no DO-U de 9-6-2000 –

PREVIDÊNCIA SOCIAL
PENSÃO
Companheira

Estabelece procedimentos a serem adotados para a concessão de pensão por
morte de companheiro ou companheira homossexual.

A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), em Reunião Extraordinária, realizada no dia 7 de junho de 2000, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso III, do artigo 7º, do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria nº 6.247, de 28 de dezembro de 1999;
Considerando a determinação judicial proferida em Ação Civil Pública nº 2000.71.00.009347-0;
Considerando a necessidade de estabelecer rotinas para uniformizar procedimentos a serem adotados pela linha de benefícios, RESOLVE:
Art. 1º – Disciplinar procedimentos a serem adotados para a concessão de pensão por morte e auxílio-reclusão a serem pagos ao companheiro ou companheira homossexual.
Art. 2º – A pensão por morte e o auxílio-reclusão requeridos por companheiro ou companheira homossexual reger-se-ão pelas rotinas disciplinadas no Capítulo XII da IN INSS/DC nº 20, de 18-5-2000.
Art. 3º – A comprovação da união estável e dependência econômica far-se-á através dos seguintes documentos:
I – declaração de Imposto de Renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
II – disposições testamentárias;
III – declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
IV – prova de mesmo domicílio;
V – prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
VI – procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
VII – conta bancária conjunta;
VIII – registro em associação de classe, onde conste o interessado como dependente do segurado;
IX – anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
X – apólice de seguro da qual constem o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
XI – ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
XII – escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;

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