Rio Grande do Sul
DECRETO
46.251, DE 17-3-2009
(DO-RS DE 18-3-2009)
REGULAMENTO
Alteração
Estado concede diferimento do ICMS nas operações com grãos
de canola e de mamona
Modificações
no Decreto 37.699, de 26-8-97 RICMS-RS, incluem na relação
de mercadorias sujeitas ao diferimento do pagamento do imposto devido nas operações
realizadas entre contribuintes localizados neste Estado, grãos de canola
e de mamona destinados a estabelecimento industrial produtor de biodiesel. Relativamente
ao crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos industriais,
nas saídas interestaduais de leite fluido, posterga, para 1-5-2009, a exigência
de utilização de embalagens adquiridas de estabelecimento deste Estado
para a apropriação do benefício
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no artigo 1º da Lei
nº 13.057, de 30-10-2008, que modificou a Lei nº 8.820,
de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.825 Na Seção 1 do Apêndice
II, fica acrescentado o item LXXIV, conforme segue:
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
LXXIV |
Saída de grãos de canola e de mamona destinados a estabelecimento industrial produtor de biodiesel. |
Art.
2º Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.826 No artigo 32 do Livro I, é
dada nova redação à alínea a da nota do caput
do inciso LXIII, conforme segue:
a) a partir de 1º de maio de 2009, de estabelecimento deste Estado;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à Alteração
nº 2.825, a 31 de outubro de 2008, e produzindo efeitos, quanto à
Alteração nº 2.826, a partir de 1º de março de
2009.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda; José Alberto Wenzel
Chefe da Casa Civil)
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