Rio Grande do Sul
DECRETO
16.235, DE 2-3-2009
(DO-Porto Alegre DE 13-3-2009)
DMAE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
Dívida Ativa Município de Porto Alegre
Porto Alegre altera ato que estabeleceu parcelamento de débito com
o DMAE
Modificações
no Decreto 13.890, de 24-9-2002 (Informativo 40/2002), estabelecem a parcela
mínima dos parcelamentos decorrentes de mutirões e programas de regularização
de abastecimento de água.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídos o artigo 6º-A
e o parágrafo único no Decreto nº 13.890, de 24 de setembro
de 2002, com a seguinte redação:
Art. 6º-A Excetuam-se da exigência de parcela mínima
equivalente a 20 PBs, prevista no caput do artigo 3º, e do disposto
no artigo 6º, os parcelamentos decorrentes de mutirões e programas
de regularização de abastecimento de água e recuperação
de créditos, realizados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos
(DMAE).
Parágrafo único Nos parcelamentos que trata o caput
deste artigo, a parcela mínima será equivalente a 7,2 PBs, (sete vírgula
dois preços básicos), quando se referir a débito oriundo de ramal
instalado em imóvel atendido pelos serviços de abastecimento de água
e remoção de esgotos, e de 4 PBs (quatro preços básicos),
quando se referir a débito oriundo de ramal instalado em imóvel atendido
apenas pelo serviço de abastecimento de água.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (José Fogaça Prefeito; Clóvis
Magalhães Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento
Estratégico)
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