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Rio Grande do Sul

Porto Alegre altera ato que estabeleceu parcelamento de débito com o DMAE

Decreto 16235/2009

19/03/2009 21:43:42

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DECRETO 16.235, DE 2-3-2009
(DO-Porto Alegre DE 13-3-2009)

DMAE – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
Dívida Ativa – Município de Porto Alegre

Porto Alegre altera ato que estabeleceu parcelamento de débito com o DMAE
Modificações no Decreto 13.890, de 24-9-2002 (Informativo 40/2002), estabelecem a parcela mínima dos parcelamentos decorrentes de mutirões e programas de regularização de abastecimento de água.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º – Ficam incluídos o artigo 6º-A e o parágrafo único no Decreto nº 13.890, de 24 de setembro de 2002, com a seguinte redação:
“Art. 6º-A – Excetuam-se da exigência de parcela mínima equivalente a 20 PBs, prevista no caput do artigo 3º, e do disposto no artigo 6º, os parcelamentos decorrentes de mutirões e programas de regularização de abastecimento de água e recuperação de créditos, realizados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE).
Parágrafo único – Nos parcelamentos que trata o caput deste artigo, a parcela mínima será equivalente a 7,2 PBs, (sete vírgula dois preços básicos), quando se referir a débito oriundo de ramal instalado em imóvel atendido pelos serviços de abastecimento de água e remoção de esgotos, e de 4 PBs (quatro preços básicos), quando se referir a débito oriundo de ramal instalado em imóvel atendido apenas pelo serviço de abastecimento de água.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Fogaça – Prefeito; Clóvis Magalhães – Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico)

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