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Legislação Comercial

Alterado o Decreto que regulamenta a atividade de franquia postal

Decreto 6805/2009

28/03/2009 15:45:20

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DECRETO 6.805, DE 25-3-2009
(DO-U DE 26-3-2009)

FRANQUIA POSTAL
Normas

Alterado o Decreto que regulamenta a atividade de franquia postal
Este Ato altera os artigos 2º e 9º do Decreto 6.639, de 7-11-2008 (Fascículo 46/2008) para, dentre outras normas, ampliar as atividades auxiliares relativas ao serviço postal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.668, de 2 de maio de 2008, DECRETA:
Art. 1º – Os arts. 2º e 9º do Decreto nº 6.639, de 7 de novembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – ...................................................................................................................    
§ 1º – As atividades auxiliares relativas ao serviço postal consistem na venda de produtos e serviços disponibilizados pela ECT, incluindo a produção ou preparação de objeto de correspondência, valores e encomendas, que antecedem o recebimento desses postados pela ECT, para posterior distribuição e entrega aos destinatários finais.
.................................................................................................................................    ” (NR)
“Art. 9º – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 2º – Após o prazo fixado no parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.668, de 2008, serão considerados extintos, de pleno direito, todos os contratos firmados sem prévio procedimento licitatório pela ECT com as Agências de Correios Franqueadas." (NR)
Art. 2º – Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva – Helio Costa)

ESCLARECIMENTO:

  • O artigo 7º da Lei 11.668, de 2-5-2008 (Fascículo 19/2008) estabelece que, até que entrem em vigor os contratos de franquia postal celebrados de acordo com o estabelecido pela mencionada Lei, continuarão com eficácia aqueles firmados com as Agências de Correios Franqueadas que estiverem em vigor em 27 de novembro de 2007.

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