Legislação Comercial
DECRETO
6.805, DE 25-3-2009
(DO-U DE 26-3-2009)
FRANQUIA POSTAL
Normas
Alterado o Decreto que regulamenta a atividade de franquia postal
Este
Ato altera os artigos 2º e 9º do Decreto 6.639, de 7-11-2008 (Fascículo
46/2008) para, dentre outras normas, ampliar as atividades auxiliares relativas
ao serviço postal.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista
o disposto na Lei nº 11.668, de 2 de maio de 2008, DECRETA:
Art. 1º Os arts. 2º e 9º do Decreto nº
6.639, de 7 de novembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ...................................................................................................................
§ 1º As atividades auxiliares relativas ao serviço postal
consistem na venda de produtos e serviços disponibilizados pela
ECT, incluindo a produção ou preparação de objeto de
correspondência, valores e encomendas, que antecedem o recebimento
desses postados pela ECT, para posterior distribuição e entrega
aos destinatários finais.
.................................................................................................................................
(NR)
Art. 9º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 2º Após o prazo fixado no parágrafo único
do art. 7º da Lei nº 11.668, de 2008,
serão considerados extintos, de pleno direito, todos os contratos
firmados sem prévio procedimento licitatório pela ECT com as
Agências de Correios Franqueadas." (NR)
Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de
sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva Helio Costa)
ESCLARECIMENTO:
O artigo 7º da Lei 11.668, de 2-5-2008 (Fascículo 19/2008) estabelece que, até que entrem em vigor os contratos de franquia postal celebrados de acordo com o estabelecido pela mencionada Lei, continuarão com eficácia aqueles firmados com as Agências de Correios Franqueadas que estiverem em vigor em 27 de novembro de 2007.
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