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Ceará

CE reduz benefício concedido às indústrias do setor têxtil de fiação, malharia e tecelagem

Decreto 29680/2009

28/03/2009 15:47:06

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DECRETO 29.680, DE 18-3-2009
(DO-CE DE 23-3-2009)

BENEFÍCIO FISCAL
Concessão

CE reduz benefício concedido às indústrias do setor têxtil de fiação, malharia e tecelagem
Alteração do Decreto 29.506, de 23-10-2008 (Fascículo 45/2008) dispõe que o diferimento concedido será de até 88% do ICMS gerado nas suas operações pelo prazo de 10 anos, desde que atenda às exigências mencionadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do artigo 88 da Constituição Estadual, com fundamento nas disposições contidas nas Leis nos 10.367, de 7 de dezembro de 1979 e 14.207, de 25 de setembro de 2008 e considerando a obrigação do Estado de contribuir para a consolidação e atração de novas empresas do setor têxtil, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 2º do Decreto nº 29.506, de 23 de outubro de 2008, que dispõe sobre o enquadramento nas disposições do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI) da sociedades empresárias industriais do setor têxtil passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – As sociedades empresárias do setor têxtil poderão se habilitar, na modalidade de implantação, para efeito de fruição do diferimento de até 88% (oitenta e oito inteiros por cento) do ICMS gerado relativo às operações da produção própria da sociedade empresária beneficiária do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI), com retorno de 1% (um inteiro por cento) e prazo do benefício de 10 (dez) anos, desde que o investimento seja no mínimo de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) para o segmento industrial de confecção de artigos do vestuário e acessórios e R$ 30.000.000,00 (trinta milhões) para o segmento industrial de fiação, malharia e tecelagem.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. (Cid Ferreira Gomes – Governador do Estado do Ceará)

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