Bahia
DECRETO
11.469, DE 18-3-2009
(DO-BA DE 19-3-2009)
FUNDESE FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO
Alteração das Normas
Alteradas as normas que regulamentam o FUNDESE
Alteração
do Decreto 7.798, de 5-5-2000 (Informativo 20/2000), dispõe sobre os prazos
e normas para concessão de financiamentos nas modalidades que menciona.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com base
no disposto na Lei nº 7.599, de 7 de fevereiro de 2000, bem como o que
estabelecem os artigos 7º e 8º da Lei nº 11.362 de 26 de janeiro
de 2009, DECRETA:
Art. 1º O inciso I do caput do artigo 40
do Regulamento do FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 5 de maio
de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
I em se tratando de financiamentos para cooperativas e associações
de produtores ou de prestadores de serviços, que tenham, no mínimo,
3 (três) anos de funcionamento regular, bem como para os respectivos cooperados/associados:
a) Prazo: até 48 (quarenta e oito) meses, incluindo a carência;
b) Limite de Crédito: até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)
por cooperativa ou associação e até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos
reais) por cooperado/associado;
c) Juros: 5% (cinco por cento) a 7% (sete por cento) ao ano.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Jaques Wagner Governador)
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