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Bahia

Alteradas as normas que regulamentam o FUNDESE

Decreto 11469/2009

28/03/2009 15:47:12

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DECRETO 11.469, DE 18-3-2009
(DO-BA DE 19-3-2009)

FUNDESE – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO
Alteração das Normas

Alteradas as normas que regulamentam o FUNDESE
Alteração do Decreto 7.798, de 5-5-2000 (Informativo 20/2000), dispõe sobre os prazos e normas para concessão de financiamentos nas modalidades que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com base no disposto na Lei nº 7.599, de 7 de fevereiro de 2000, bem como o que estabelecem os artigos 7º e 8º da Lei nº 11.362 de 26 de janeiro de 2009, DECRETA:
Art. 1º – O inciso I do caput do artigo 40 do Regulamento do FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 5 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – em se tratando de financiamentos para cooperativas e associações de produtores ou de prestadores de serviços, que tenham, no mínimo, 3 (três) anos de funcionamento regular, bem como para os respectivos cooperados/associados:
a) Prazo: até 48 (quarenta e oito) meses, incluindo a carência;
b) Limite de Crédito: até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) por cooperativa ou associação e até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) por cooperado/associado;
c) Juros: 5% (cinco por cento) a 7% (sete por cento) ao ano”.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jaques WagnerGovernador)

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