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Espírito Santo

Optantes do Supersimples devem entregar a DOT de 2008

Decreto -R 2238/2009

03/04/2009 19:57:35

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DECRETO 2.238-R, DE 30-3-2009
(DO-ES DE 31-3-2009)

DOT – DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES TRIBUTÁVEIS
Apresentação

Optantes do Supersimples devem entregar a DOT de 2008
Modificação no Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, determina que os estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional deverão entregar a Declaração de Operações Tributáveis (DOT) relativa às operações realizadas no exercício civil de 2008. O prazo para entrega da declaração é até o dia 29-5-2009. Foram feitos ainda ajustes técnicos na redação de dispositivos relativos à Nota Fiscal Eletrônica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Os dispositivos abaixo relacionados, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – o artigo 543-D:
“Art. 543-D – ..............................................................................................................    
§ 2º – O contribuinte não obrigado à utilização da NF-e deverá solicitar, previamente, nos termos do artigo 531, regime especial de obrigação acessória à SEFAZ, nas hipóteses em que utilizar, além da NF-e, nota fiscal modelos 1 ou 1-A, para:
..................................................................................................................................    ” (NR)
II – o artigo 543-H:
“Art. 543-H – ..............................................................................................................   
II – o credenciamento do emitente, para emissão de NF-e;
..................................................................................................................................    ” (NR)
III – o artigo 652-A:
“Art. 652-A – ..............................................................................................................   
..................................................................................................................................    
XX – o fabricante de FS-DA deverá imprimir no rodapé inferior do formulário as seguintes indicações:
..................................................................................................................................    ” (NR)
Art. 2º – O RICMS/ES fica acrescido do artigo 1.068, com a seguinte redação:
“Art. 1.068 – Os estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional deverão entregar a DOT relativa às operações realizadas no exercício civil de 2008 no prazo previsto no artigo 763.” (NR)
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogados os dispositivos abaixo relacionados, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002:
I – as alíneas a e c do inciso II e o § 2º do artigo 40; e
II – o parágrafo único do artigo 998-A. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; Roberto da Cunha Penedo – Secretário de Estado da Fazenda)

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