Espírito Santo
DECRETO
2.238-R, DE 30-3-2009
(DO-ES DE 31-3-2009)
DOT DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES TRIBUTÁVEIS
Apresentação
Optantes do Supersimples devem entregar a DOT de 2008
Modificação
no Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, determina
que os estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional deverão entregar
a Declaração de Operações Tributáveis (DOT) relativa
às operações realizadas no exercício civil de 2008. O prazo
para entrega da declaração é até o dia 29-5-2009. Foram
feitos ainda ajustes técnicos na redação de dispositivos relativos
à Nota Fiscal Eletrônica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados, do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo
(RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002,
passam a vigorar com as seguintes alterações:
I o artigo 543-D:
Art. 543-D ..............................................................................................................
§ 2º O contribuinte não obrigado à utilização
da NF-e deverá solicitar, previamente, nos termos do artigo 531, regime
especial de obrigação acessória à SEFAZ, nas hipóteses
em que utilizar, além da NF-e, nota fiscal modelos 1 ou 1-A, para:
..................................................................................................................................
(NR)
II o artigo 543-H:
Art. 543-H ..............................................................................................................
II o credenciamento do emitente, para emissão de NF-e;
..................................................................................................................................
(NR)
III o artigo 652-A:
Art. 652-A ..............................................................................................................
..................................................................................................................................
XX o fabricante de FS-DA deverá imprimir no rodapé inferior
do formulário as seguintes indicações:
..................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º O RICMS/ES fica acrescido do artigo 1.068,
com a seguinte redação:
Art. 1.068 Os estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional
deverão entregar a DOT relativa às operações realizadas
no exercício civil de 2008 no prazo previsto no artigo 763. (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados os dispositivos abaixo
relacionados, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro
de 2002:
I as alíneas a e c do inciso II e o § 2º do artigo 40;
e
II o parágrafo único do artigo 998-A. (Paulo Cesar Hartung
Gomes Governador do Estado; Roberto da Cunha Penedo Secretário
de Estado da Fazenda)
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