Rio Grande do Sul
DECRETO
46.262, DE 30-3-2009
(DO-RS DE 31-3-2009)
REGULAMENTO
Alteração
Estado define sobre o recolhimento da diferença de ICMS das empresas
optantes do Simples Nacional
Modificação
no Decreto 37.699, de 26-8-97 RICMS-RS, estabelece que a forma de cálculo
do ICMS devido na entrada de mercadoria de outra Unidade da Federação
no território do Estado, aplica-se aos casos em que o estabelecimento remetente
seja optante pelo Simples Nacional, a partir de 1-2-2009. Este Ato também
amplia o prazo de pagamento do débito de responsabilidade por substituição
tributária nas operações internas com rações, autopeças,
colchoaria, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador,
com efeitos a partir dos fatos geradores ocorridos a partir de abril/2009.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.835 No artigo 46 do Livro I, é dada
nova redação à nota 03 do § 4º, conforme segue:
NOTA 03 Na hipótese de estabelecimento remetente optante pelo
Simples Nacional, em substituição ao disposto na nota 02, o valor
do imposto será calculado mediante a aplicação da diferença
entre a aliquota interna e a aliquota interestadual sobre o valor de aquisição
da mercadoria constante da NF.
ALTERAÇÃO Nº 2.836 Na Seção II do Apêndice
III, fica acrescentado o item VIII com a seguinte redação:
ITEM |
PRAZOS (TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS |
OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES |
VIII |
Até o dia 9 do segundo mês subsequente |
responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações
internas com: |
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos, quanto à Alteração nº 2.835, a
1º de fevereiro de 2009, e, produzindo efeitos, quanto à Alteração
nº 2.836; para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril
de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se e publique-se. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado;
José Alberto Wenzel Chefe da Casa Civil; Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda)
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