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Rio Grande do Sul

Prefeitura regulamenta a isenção de tributos para pessoas físicas ou jurídicas vinculadas à Copa do Mundo de Futebol de 2014

Decreto 16260/2009

03/04/2009 19:57:50

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DECRETO 16.260, DE 30-3-2009
(DO-Porto Alegre DE 31-3-2009)

ISENÇÃO
Prestação de Serviços – Município de Porto Alegre

Prefeitura regulamenta a isenção de tributos para pessoas físicas ou jurídicas vinculadas à Copa do Mundo de Futebol de 2014
O benefício de isenção estabelecido na Lei Complementar 605, de 29-12-2008 (Fascículo 02/2009), fica condicionado a inexistência de débitos e infrações do sujeito passivo, bem como seu credenciamento junto a FIFA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e em atendimento ao disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 605, de 29 de dezembro de 2009, DECRETA:
Art. 1º – Entende-se por serviços, patrimônio e operações diretamente vinculados e necessários à realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014 no Município de Porto Alegre:
I – Os serviços e operações que não ocorreriam ou não se implementariam, parcial ou totalmente, na hipótese do citado evento esportivo não ocorrer no Município de Porto Alegre;
II – O imóvel utilizado pela FIFA ou por pessoa física, jurídica ou equiparada neste município, com o propósito específico e exclusivo de servir aos interesses da realização da referida competição, sem o qual seria inviabilizada a sua realização.
Parágrafo único – Para enquadramento dos serviços, patrimônio e operações no benefício fiscal ora regulamentado é indispensável que os sujeitos passivos estejam credenciados junto à Fédération Internationale de Football Association (FIFA).
Art. 2º – O fornecimento da relação de pessoas físicas, jurídicas ou equiparadas, ou delegações esportivas credenciadas pela Fédération Internationale de Football Association (FIFA) previsto no § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 605 será normatizado pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).
Art. 3º – A vigência do benefício da isenção da Lei Complementar nº 605 terá início:
I – em relação à Fédération Internationale de Football Association (FIFA), a partir da data de confirmação do Município de Porto Alegre como uma das sedes da Copa do Mundo de Futebol de 2014;
II – em relação aos demais credenciados, a partir da indicação dos envolvidos no fato gerador pela Fédération Internationale de Football Association (FIFA) à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) na forma do artigo 2º, estando o Município de Porto Alegre já indicado como uma das sedes da Copa do Mundo de Futebol de 2014.
Art 4º – Em atendimento ao constante no artigo 109 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, o enquadramento para utilização do benefício de isenção concedida pela lei ora regulamentada fica condicionado à inexistência de débitos e infrações não regularizadas a qualquer dispositivo legal do Município.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Fogaça – Prefeito.; Cristiano Tatsch – Secretário Municipal da Fazenda)
Registre-se e publique-se. (Clóvis Magalhães – Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico)

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