Rio Grande do Sul
DECRETO
16.260, DE 30-3-2009
(DO-Porto Alegre DE 31-3-2009)
ISENÇÃO
Prestação de Serviços Município de Porto Alegre
Prefeitura regulamenta a isenção de tributos para pessoas físicas
ou jurídicas vinculadas à Copa do Mundo de Futebol de 2014
O
benefício de isenção estabelecido na Lei Complementar 605, de
29-12-2008 (Fascículo 02/2009), fica condicionado a inexistência de
débitos e infrações do sujeito passivo, bem como seu credenciamento
junto a FIFA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe
conferem o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e em
atendimento ao disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 605, de
29 de dezembro de 2009, DECRETA:
Art. 1º Entende-se por serviços, patrimônio
e operações diretamente vinculados e necessários à realização
da Copa do Mundo de Futebol de 2014 no Município de Porto Alegre:
I Os serviços e operações que não ocorreriam ou não
se implementariam, parcial ou totalmente, na hipótese do citado evento
esportivo não ocorrer no Município de Porto Alegre;
II O imóvel utilizado pela FIFA ou por pessoa física, jurídica
ou equiparada neste município, com o propósito específico e exclusivo
de servir aos interesses da realização da referida competição,
sem o qual seria inviabilizada a sua realização.
Parágrafo único Para enquadramento dos serviços, patrimônio
e operações no benefício fiscal ora regulamentado é indispensável
que os sujeitos passivos estejam credenciados junto à Fédération
Internationale de Football Association (FIFA).
Art. 2º O fornecimento da relação de
pessoas físicas, jurídicas ou equiparadas, ou delegações
esportivas credenciadas pela Fédération Internationale de Football
Association (FIFA) previsto no § 2º do artigo 1º da Lei Complementar
nº 605 será normatizado pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).
Art. 3º A vigência do benefício da isenção
da Lei Complementar nº 605 terá início:
I em relação à Fédération Internationale
de Football Association (FIFA), a partir da data de confirmação
do Município de Porto Alegre como uma das sedes da Copa do Mundo de Futebol
de 2014;
II em relação aos demais credenciados, a partir da indicação
dos envolvidos no fato gerador pela Fédération Internationale de
Football Association (FIFA) à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF)
na forma do artigo 2º, estando o Município de Porto Alegre já
indicado como uma das sedes da Copa do Mundo de Futebol de 2014.
Art 4º Em atendimento ao constante no artigo 109
da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, o enquadramento para
utilização do benefício de isenção concedida pela lei
ora regulamentada fica condicionado à inexistência de débitos
e infrações não regularizadas a qualquer dispositivo legal do
Município.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (José Fogaça Prefeito.; Cristiano
Tatsch Secretário Municipal da Fazenda)
Registre-se e publique-se. (Clóvis Magalhães Secretário
Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico)
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