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Rio Grande do Sul

Prefeitura regulamenta  a instalação de estações de rádio

Decreto 16249/2009

03/04/2009 19:57:51

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DECRETO 16.249, DE 17-3-2009
(DO-Porto Alegre DE 30-3-2009)

MEIO AMBIENTE
Licença de Instalação – Município de Porto Alegre

Prefeitura regulamenta  a instalação de estações de rádio
Este Ato regulamenta o artigo 3º da Lei 8.896, de 26-4-2002, estabelecendo a distância mínima permitida para instalações de Estações de Rádio Bases (ERB), em relação a hospitais, escolas de ensino fundamental, médio e pré-escola, creches, clínicas cirúrgicas e geriátricas e centros de saúde.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º – O eixo da torre ou suporte das antenas de transmissão e recepção, e inclusive nestas, as MiniERBs e Microcélulas deverão obedecer à distância horizontal mínima de 50m (cinquenta metros) da divisa de imóveis, onde se situem hospitais, escolas de ensino fundamental, médio e pré-escola, creches, clínicas cirúrgicas e geriátricas e centros de saúde, comprovadamente, mediante declaração do responsável técnico.
Art. 2º – Qualquer dos estabelecimentos descritos no artigo 1º que pretender se instalar no Município de Porto Alegre deverá, antes da obtenção dos alvarás, ser remetido à Unidade de Viabilidade de Edificações, da Secretaria do Planejamento Municipal (UVE/SPM), para verificação de existência de Estações de Rádio Base (ERBs) no entorno, num raio de 50m (cinquenta metros).
Parágrafo único – Os estabelecimentos referidos no caput somente poderão receber seus alvarás, após constatada a inexistência de Estações de Rádio Base (ERBs) no entorno.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Fogaça – Prefeito; Carlos Garcia – Secretário Municipal do Meio Ambiente; Virgílio Costa – Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico, em exercício)

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