Simples/IR/Pis-Cofins
DECRETO
6.810, DE 30-3-2009
(DO-U DE 31-3-2009)
INCENTIVO FISCAL
Redução do Imposto
Modificada a lista dos setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento das áreas de atuação da SUDAM
De acordo com o referido Decreto, passaram a ser considerados prioritários,
para fins dos benefícios de redução do Imposto de Renda, inclusive
de reinvestimento, previstos na Medida Provisória 2.199-14, de 24-8-2001
(Informativo 35/2001 e Portal COAD), os empreendimentos nos seguintes setores:
fabricação de brinquedos;
fabricação de produtos óticos, incluindo óculos,
armações e lentes; e
fabricação de relógios.
No setor da indústria de transformação, o Decreto 6.810/2009
fez as seguintes alterações:
o grupo de celulose e papel deverá estar integrado a projetos de
reflorestamento, salvo quando utilizarem material reciclado;
incluídos os grupos artefatos de papel, cartolina, papel-cartão
e papelão ondulado e material descartável, inclusive barbeador, canetas
esferográficas e hidrográficas, demarcadores, lapiseiras, lápis
de resina, minas de reposição, apontadores para lápis, escovas,
isqueiros, chaveiros e outros artefatos descartáveis.
O Decreto 6.810/2009 acrescenta os incisos XI, XII e XIII e altera o VI, todos
do artigo 2º do Decreto 4.212, de 26-4-2002 (Informativo 18/2002).
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