Pernambuco
DECRETO
33.227, DE 30-3-2009
(DO-PE DE 31-3-2009)
IMPORTAÇÃO
Diferimento
PE promove alteração na CLT
Modificação
no Decreto 14.876/91 trata do diferimento do ICMS, nos percentuais e período
que indica, na importação de produtos para fabricação de
equipamentos eletrônicos, a serem utilizados em ônibus e caminhões.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o disposto
no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,
e alterações, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março
de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 13 A partir de 1º de março de 1989 ou das datas
expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
.................................................................................................................................
CI no período de 1º de abril de 2009 a 31 de março de
2011, no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS incidente
na importação, realizada por estabelecimento industrial, dos produtos
relacionados no Anexo 59, classificados nos códigos da NBM/SH respectivamente
indicados, para uso, pelo importador, no processo de fabricação dos
equipamentos eletrônicos ali referidos, a serem utilizados em ônibus
e caminhões. (ACR)
.................................................................................................................................
Art. 2º Fica acrescentado, a partir de 1º
de abril de 2009, o Anexo 59 ao Decreto nº 14.876, de 1991, e alterações,
conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado;
Djalmo de Oliveira Leão; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco
Tadeu Barbosa de Alencar)
ANEXO ÚNICO
ANEXO 59 DO DECRETO Nº 14.876/91
PRODUTOS PARA UTILIZAÇÃO NA FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS
(artigo 13, XCX)
PRODUTO IMPORTADO |
PRODUTOS RESULTANTES DO PROCESSO PRODUTIVO/ |
|
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO DA NBM/SH |
|
indutor |
8504.50.00 |
painel eletrônico 8531.20.00 |
modem GPRS |
8517.62.55 |
|
GPS |
8526.91.00 |
|
capacitor de tântalo |
8532.21.11 |
|
capacitor eletrolítico |
8532.22.00 |
|
capacitor cerâmico |
8532.24.10 |
|
resistor |
8533.21.20 |
|
varistor |
8533.40.12 |
|
potenciômetro |
8533.40.92 |
|
conector |
8536.90.40 |
|
diodo zener |
8541.10.21 |
|
diodo retificador |
8541.10.22 |
|
diodo |
8541.10.29 |
|
transistor |
8541.21.20 |
|
transistor mosfet |
8541.29.20 |
|
diodo emissor de luz (LED) |
8541.40.22 |
|
fotodiodo |
8541.40.25 |
|
fototransistor |
8541.40.25 |
|
cristal piezoelétrico |
8541.60.10 |
|
circuito integrado |
8542.31.20 |
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