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Distrito Federal

DF altera seu Regulamento

Decreto 30234/2009

08/04/2009 21:44:16

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DECRETO 30.234, DE 1-4-2009
(DO-DF DE 2-4-2009)

REGULAMENTO
Alteração

DF altera seu Regulamento
Alteração do Decreto 18.955/97 dispõe que o Secretário de Estado da Fazenda poderá autorizar o contribuinte não substituto, porém adquirente de mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária, a recolher o respectivo imposto até o dia 20 do mês corrente ou 5 do mês subsequente.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescentado o § 19 ao artigo 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
“Art. 74 –  ..................................................................................................................    
 ................................................................................................................................
§ 19 – Ato do Secretário de Estado de Fazenda, considerando a condição de cada contribuinte poderá, de ofício ou a pedido, autorizar o contribuinte, não enquadrado como substituto na forma do caput do artigo 327-A, adquirente de mercadorias relacionadas no Caderno III do Anexo IV deste regulamento, a recolher o imposto até o dia vinte do mês corrente ou cinco do mês subseqüente, conforme as entradas das mercadorias no território do Distrito Federal tenham ocorrido, respectivamente, na primeira ou segunda quinzena de cada mês.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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