São Paulo
DECRETO
50.537, DE 3-4-2009
(DO-MSP DE 4-4-2009)
LICITAÇÃO
Sociedade Cooperativa Município de São Paulo
Município de São Paulo beneficia sociedades cooperativas
Modificação
no Decreto 49.511, de 20-5-2008 (DO-MSP de 21-5-2008), que regulamentou a simplificação
da participação das empresas optantes pelo Simples Nacional nos processos
licitatórios da Administração Direta e Indireta, estende suas
normas às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário
anterior, receita bruta até o limite que especifica.
GILBERTO
KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, considerando a conclusão alcançada
pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria nº 1.452/2008-PREF
no tocante à extensão do tratamento diferenciado estabelecido nos
artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
às sociedades cooperativas com faturamento anual limitado de acordo com
o disposto no inciso II do caput do artigo 3º da referida lei, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 49.511, de 20 de
maio de 2008, passa a vigorar acrescido do artigo 13-A, com a seguinte redação:
Art. 13-A Aplica-se o disposto neste Decreto também às
sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior,
receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do artigo
3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(NR)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação. (Gilberto Kassab Prefeito; Clovis de Barros
Carvalho Secretário do Governo Municipal)
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