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São Paulo

Município de São Paulo beneficia sociedades cooperativas

Decreto 50537/2009

08/04/2009 21:44:30

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DECRETO 50.537, DE 3-4-2009
(DO-MSP DE 4-4-2009)

LICITAÇÃO
Sociedade Cooperativa – Município de São Paulo

Município de São Paulo beneficia sociedades cooperativas
Modificação no Decreto 49.511, de 20-5-2008 (DO-MSP de 21-5-2008), que regulamentou a simplificação da participação das empresas optantes pelo Simples Nacional nos processos licitatórios da Administração Direta e Indireta, estende suas normas às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite que especifica.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando a conclusão alcançada pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria nº 1.452/2008-PREF no tocante à extensão do tratamento diferenciado estabelecido nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, às sociedades cooperativas com faturamento anual limitado de acordo com o disposto no inciso II do caput do artigo 3º da referida lei, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 49.511, de 20 de maio de 2008, passa a vigorar acrescido do artigo 13-A, com a seguinte redação:
“Art. 13-A – Aplica-se o disposto neste Decreto também às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Gilberto Kassab – Prefeito; Clovis de Barros Carvalho – Secretário do Governo Municipal)

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