Bahia
DECRETO
19.462, DE 2-4-2009
(DO-Salvador DE 3-4-2009)
BENEFÍCIO FISCAL
Projeto Cultural Município do Salvador
Município do Salvador prorroga benefícios fiscais
Fica
prorrogada, até 31-12-2009, a concessão de redução do ISS
e do IPTU ao contribuinte pessoa física ou jurídica que apoiar financeiramente
projetos culturais de que trata a Lei 6.800, de 26-8-2005 (Informativo 35/2005).
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições com fundamento no inciso V do artigo 52 da Lei Orgânica
do Município, e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei nº 6.800/2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro
de 2009 o prazo para a concessão dos incentivos fiscais descritos e caracterizados
pela Lei nº 6.800/2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.
(João Henrique Prefeito; Lisiane Maria Guimarães Soares
Chefe da Casa Civil, em exercício; Flávio Orlando Carvalho Mattos
Secretário Municipal da Fazenda; Carlos Ribeiro Soares Secretário
Municipal da Educação e Cultura)
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