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Bahia

Município do Salvador prorroga benefícios fiscais

Decreto 19462/2009

16/04/2009 21:29:14

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DECRETO 19.462, DE 2-4-2009
(DO-Salvador DE 3-4-2009)

BENEFÍCIO FISCAL
Projeto Cultural – Município do Salvador

Município do Salvador prorroga benefícios fiscais
Fica prorrogada, até 31-12-2009, a concessão de redução do ISS e do IPTU ao contribuinte pessoa física ou jurídica que apoiar financeiramente projetos culturais de que trata a Lei 6.800, de 26-8-2005 (Informativo 35/2005).

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições com fundamento no inciso V do artigo 52 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei nº 6.800/2005, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2009 o prazo para a concessão dos incentivos fiscais descritos e caracterizados pela Lei nº 6.800/2005.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008. (João Henrique – Prefeito; Lisiane Maria Guimarães Soares – Chefe da Casa Civil, em exercício; Flávio Orlando Carvalho Mattos – Secretário Municipal da Fazenda; Carlos Ribeiro Soares – Secretário Municipal da Educação e Cultura)

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