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Pernambuco

PE promove alterações na CLT

Decreto 33269/2009

16/04/2009 21:29:27

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DECRETO 33.269, DE 8-4-2009
(DO-PE DE 9-4-2009)

IMPORTAÇÃO
Diferimento

PE promove alterações na CLT
Modificação no Decreto 14.876/91, de 12-3-91 (Informativo 12/91), dispõe que no período de 1-6-2006 a 30-9-2015 nas operações de importação com flor, folhagem e frutos artificiais fica diferido o recolhimento do imposto.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 13 – A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
.................................................................................................................................    
LXXXVIII – no período de 1º de junho de 2006 a 30 de setembro de 2015, na importação de flor, folhagem e frutos artificiais, classificados nos códigos 6702.10.00 e 6702.90.00 da NBM/SH, realizada diretamente por estabelecimento industrial, para utilização no respectivo processo produtivo de artefatos de plástico; (NR)
.................................................................................................................................    ”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Djalmo de Oliveira Leão; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar)

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