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Rio Grande do Sul

Estado concede benefício para as Centrais de Negócios

Decreto 46270/2009

18/04/2009 13:08:42

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DECRETO 46.270, DE 8-4-2009
(DO-RS DE 9-4-2009)

DIFERIMENTO
Central de Negócios

Estado concede benefício para as Centrais de Negócios
Modificação no Decreto 37.699, de 26-8-97 – RICMS-RS cria a hipótese de diferimento parcial do pagamento do ICMS nas saídas promovidas por contribuinte que exerça a atividade de Central de Negócios, de forma que a responsabilidade pelo pagamento do valor correspondente à diferença entre o imposto incidente na saída da mercadoria com destino a estabelecimento comercial associado e o imposto relativo à entrada dessa mesma mercadoria seja transferida ao adquirente da mercadoria.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto na alínea “b” do § 8º do artigo 31 da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2824 – No Livro III, fica acrescentado o artigo 1º-C com a seguinte redação:
“Art. 1º-C – Difere-se para a etapa posterior, nas saídas promovidas por contribuinte que exerça a atividade de Central de Negócios, o pagamento do valor correspondente à diferença entre o imposto incidente na saída da mercadoria com destino a estabelecimento comercial associado e o imposto relativo à entrada dessa mesma mercadoria.
NOTA 01 – Este diferimento parcial não se aplica às saídas de mercadoria adquirida de outra Unidade da Federação.
NOTA 02 – Na hipótese deste artigo, a responsabilidade pelo referido pagamento fica transferida ao destinatário da mercadoria.
NOTA 03 – Aplica-se a este artigo o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 1º.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado)

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