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Rio Grande do Sul

Estado altera regulamento para dispor sobre crédito presumido do ICMS

Decreto 46273/2009

18/04/2009 13:08:54

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DECRETO 46.273, DE 8-4-2009
(DO-RS DE 9-4-2009)

CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão

Estado altera regulamento para dispor sobre crédito presumido do ICMS
Modificação no Decreto 37.699, de 26-8-97 – RICMS-RS, dispõe sobre as condições para obtenção e o valor do crédito presumido nas saídas interestaduais de óleo de soja, e estende este benefício às saídas de óleo refinado decanola e de girassol.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.851 – no artigo 32:
a) no inciso XLIV, a nota 01 da alínea “d” passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA 01 – A utilização deste crédito fiscal não poderá ser adotada cumulativamente com o previsto no inciso XCIII.”
b) fica acrescentado o inciso XCIII com a seguinte redação:
“XCIII – aos estabelecimentos industriais que promoverem saídas interestaduais, decorrentes de venda ou de transferência a outro estabelecimento do mesmo titular, de óleo refinado de soja, de canola e de girassol, de produção própria, em embalagens com capacidade de até 1 (um) litro, sujeitas à alíquota de 12%, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação.
NOTA 01 – Este crédito fiscal fica condicionado a que a matéria-prima e o material de embalagem utilizados na fabricação e acondicionamento do óleo refinado tenham sido adquiridos e produzidos neste Estado.
NOTA 02 – A utilização deste crédito fiscal por qualquer estabelecimento da empresa implica em vedação de utilização, pelo mesmo ou por qualquer outro estabelecimento da empresa, do crédito fiscal previsto no inciso XLIV, “d”.”
c) fica revogado o inciso LVII.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda)

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