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Rio Grande do Sul

Estado define sobre forma de cálculo do crédito fiscal

Decreto 46274/2009

18/04/2009 13:08:54

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DECRETO 46.274, DE 8-4-2009
(DO-RS DE 9-4-2009)

CRÉDITO
Apropriação

Estado define sobre forma de cálculo do crédito fiscal
Modificação no Decreto 37.699, de 26-8-97 – RICMS-RS, esclarece a forma de cálculo do crédito fiscal admitido na hipótese de entrada e de saída da mercadoria que sofrer redução de base de cálculo de ICMS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.852 – No artigo 23 do Livro I, fica acrescentado o § 6º com a seguinte redação:
“§ 6º – Para efeitos do § 2º, na hipótese de a entrada e a saída terem bases de cálculo reduzidas e o percentual de base de cálculo na saída for inferior ao da entrada, o crédito fiscal admitido será o obtido pela multiplicação do percentual de base de cálculo da saída pelo valor da operação de entrada e pela alíquota aplicável.
NOTA – Na hipótese deste parágrafo, se o percentual de base de cálculo na saída for igual ou superior ao da entrada, o crédito fiscal admitido é o próprio valor do imposto destacado no documento fiscal.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governador do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda)

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