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Rio Grande do Sul

Estado altera o RICMS com relação à substituição tributária

Decreto 46275/2009

18/04/2009 13:08:54

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DECRETO 46.275, DE 8-4-2009
(DO-RS DE 9-4-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados

Estado altera o RICMS com relação à substituição tributária
Modificação no Decreto 37.699, de 26-8-97, altera os percentuais de margem de valor agregado aplicados na determinação da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, na hipótese de operações internas com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, com efeitos a partir de 1-5-2009.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.853 – No artigo 189, é dada nova redação às alíneas “a” e “b” do inciso II, conforme segue:
“a) quando se tratar das mercadorias relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XXII, alíneas ‘a’ a ‘j’:
1. 50,21% (cinqüenta inteiros e vinte e um centésimos por cento), se a alíquota aplicável for 17% (dezessete por cento), e 35,73% (trinta e cinco inteiros e setenta e três centésimos por cento), se a alíquota aplicável for 25% (vinte e cinco por cento), nas operações internas;
2. 59,26% (cinqüenta e nove inteiros e vinte e seis centésimos por cento), nas operações interestaduais;
b) quando se tratar das mercadorias relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XXII, alíneas ‘l’ a ‘ai’:
1. 29,95% (vinte e nove inteiros e noventa e cinco centésimos por cento), nas operações internas;
2. 37,78% (trinta e sete inteiros e setenta e oito centésimos por cento), nas operações interestaduais;”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2009.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governador do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda)

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