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Pernambuco

CLT-ICMS é alterada com relação ao diferimento

Decreto 33344/2009

08/05/2009 20:45:57

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DECRETO 33.344, DE 29-4-2009
(DO-PE DE 30-4-2009)

IMPORTAÇÃO
Diferimento

CLT-ICMS é alterada com relação ao diferimento
Modificação no Decreto 14.876, de 12-3-91, prorroga o benefício de diferimento concedido na importação de clinquer e escória de alto forno, destinados à produção de cimento comum.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 13 – A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
.................................................................................................................................    
LXXXIX – no período de 1º de outubro de 2006 a 31 de março de 2011, no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS devido na importação, realizada por estabelecimento industrial, dos produtos a seguir relacionados, classificados nos códigos da NBM/SH respectivamente indicados, para utilização, pelo importador, no processo de fabricação de cimento comum – NBM/SH 2523.29.10: (NR)
.................................................................................................................................    ”
Art. 2º –  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado)

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