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Distrito Federal

DF promove alterações no RICMS

Decreto 30367/2009

19/05/2009 22:16:19

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DECRETO 30.367, DE 14-5-2009
(DO-DF DE 15-5-2009)

REGULAMENTO
Alteração

DF promove alterações no RICMS
Alteração do Decreto 18.955, de 22-12-97, dispõe sobre a incorporação das disposições previstas no Convênio ICMS 160, de 23-12-2008 (Fascículo 01/2009), que prorroga a redução de base de cálculo nas operações interestaduais sujeitas ao regime de cobrança monofásica do PIS/PASEP e da COFINS.

GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 160, de 23 de dezembro de 2008, DECRETA:
Art. 1º – item 40 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de1977, fica alterado como segue:

“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO II
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ARTIGO 7º DESTE REGULAMENTO)

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

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40

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ICMS 160/2008

1-1-2009 a 30-4-2011

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NOTA 10 – O Convênio ICMS 160, de 23 de dezembro de 2008, prorroga o Convênio 133/2002 e foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 02/2009, DO-U de 14-1-2009. (AC)

   
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Art. 2º – Fica renumerada para Nota 8 a Nota 3 do Item 40 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de1977, acrescentada pelo Decreto nº 28.184, de 19 de junho de 2008.
Art. 3º – Fica renumerada para Nota 9 a Nota 4 do Item 40 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1977, acrescentada pelo Decreto nº 29.547, de 25 de setembro de 2008.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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