x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

DF promove alterações no RICMS

Decreto 30376/2009

19/05/2009 22:16:22

Untitled Document

DECRETO 30.376, DE 15-5-2009
(DO-DF DE 18-5-2009)

REGULAMENTO
Alteração

DF promove alterações no RICMS
Alteração do Decreto 18.955, de 22-12-97, dispõe sobre a incorporação da disposições previstas no Convênio ICMS 113, de 26-9-2008 (Fascículo 41/2008), que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 113/2008, de 26 de setembro de 2008, DECRETA:
Art. 1º – Os números 73 e 129 do Item 121 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam alterados como segue:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
ISENÇÕES
(operações ou prestações a que se refere o artigo 6º deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

BASE LEGAL

EFICÁCIA

...................
............................................................................................
................
...............

121

............................................................................................

ICMS 113/2008

 

A partir de 20-10-2008

 

  ............................................................................................

73 Rivastigmina; 2933.49.90; Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml – por frasco 120 ml Rivastigmina 1,5 mg – por cápsula gel dura Rivastigmina 3 mg – por cápsula gel dura Rivastigmina 4,5 mg – por cápsula gel dura Rivastigmina 6 mg – por cápsula gel dura Rivastigmina TTS 9 mg/5cm2 – por sistema Rivastigmina TTS 18 mg/10cm2 – por sistema: 3003.90.79/3004.90.69. (NR)

............................................................................................

ICMS 113/2008

A partir de 20-10-2008

 

129 Etanercepte; 3002.10.38; Etanercepte 25 mg – injetável (por frasco/ampola) Etanercepte 50 mg – injetável (por frasco/ampola); 3002.10.38. (NR)

ICMS 113/2008

A partir de 20-10-2008

   
  ............................................................................................

NOTA 19 – O Convênio ICMS 113, de 26 de setembro de 2008, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 12/2008, publicado no D.O.U de 20-10-2008.

   
...................
............................................................................................
................
...............

..................................................................................................................................... ”
Art. 2º – Fica remunerada para Nota 18 a Nota 16 do Item 121 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, acrescentada pelo Decreto nº 29.778, de 28 de janeiro de 2009.
Art. 3º – Ficam convalidados os procedimentos adotados com base no Convênio ICMS 113, de 26 de setembro de 2008 no período de 20 de outubro de 2008 até a entrada em vigência deste Decreto.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Roberto Arruda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.