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Distrito Federal

Decreto 30371/2009

19/05/2009 22:16:28

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DECRETO 30.371, DE 15-5-2009
(DO-DF DE 18-5-2009)

REGULAMENTO
Alteração

DF acrescenta nova obrigação acessória para os contribuintes do ISS
Alteração do Decreto 25.508, de 19-1-2005 (Informativo 11/2005), dispõe que o contribuinte deverá afixar na fachada de seu estabelecimento placa de identificação com o nome fantasia, firma ou razão social. O estabelecido não se aplica aos profissionais autônomos especificados e às empresas estabelecidas em residência. Ficam revogados os §§ 1º e 2º do artigo 1º do Decreto 30.076, de 19-2-2009.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º – Ficam acrescentados o inciso XXI e o § 5º ao artigo 74 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, com a seguinte redação:
“Art. 74 – ..................................................................................................................
................................................................................................................................
XXI – afixar na fachada principal de seu estabelecimento placa de identificação de fácil leitura pelo público, contendo o nome de fantasia ou a firma ou a razão social. (AC)
.................................................................................................................................
§ 5º – Não se aplica o disposto no inciso XXI aos profissionais autônomos constantes do artigo 61 deste Decreto e às empresas estabelecidas em residências. (AC)”
Art. 2º – Ficam revogados os §§ 1º e 2º do artigo 1º do Decreto 30.076, de 19 de fevereiro de 2009.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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