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Distrito Federal

Decreto 30379/2009

19/05/2009 22:16:28

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DECRETO 30.379, DE 15-5-2009
(DO-DF DE 18-5-2009)

ALVARÁ
Concessão

DF altera regras para expedição de alvará de Localização e Funcionamento
Alteração do Decreto 29.566, de 29-9-2008 (Fascículo 41/2008), dispõe que será concedido alvará de transição com validade de 1 ano para estabelecimentos localizados em edificações passíveis de regularização mediante laudo técnico, ficando sua renovação condicionada à aprovação ou visto do projeto de arquitetura.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º – O inciso V do artigo 30 do Decreto nº 29.566, de 29 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
.................................................................................................................................
“V – Para os estabelecimentos localizados em edificações passíveis de regularização, poderá ser expedido alvará de localização e funcionamento de transição com validade de 1(um) ano, mediante apresentação de laudo técnico, findo o qual sua renovação por igual período fica condicionada à aprovação ou visto do projeto de arquitetura, após os quais o funcionamento do estabelecimento somente poderá se dar mediante a regularidade da edificação por meio de alvará de construção ou carta de habite-se.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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