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Trabalho e Previdência

Medida Provisória -72 1982/2000

04/06/2005 20:09:36

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
Regulamentação
TRABALHO AOS DOMINGOS
Autorização

A Medida Provisória 1.982-72, de 29-6-2000, publicada na página 23  do DO-U, Seção 1, de 30-6-2000, que substituiu  à Medida Provisória 1.982-71, de 1-6-2000 (Informativo 22 /2000), reeditou as normas que regulamentam a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados  das empresas e as que autorizam o trabalho aos domingos no comércio varejista em geral, desde que respeitadas as regras de proteção ao trabalho e a legislação municipal e que o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de 4 semanas, com o domingo.
O texto da Medida Provisória 1.982-72/2000 é idêntico ao da Medida Provisória 1.982-71/2000.

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