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Rio Grande do Sul

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Decreto 46349/2009

20/05/2009 21:59:54

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DECRETO 46.349, DE 19-5-2009
(DO-RS DE 20-5-2009)

REGULAMENTO
Alteração

RICMS é alterado para incorporação de Convênios e Protocolos

=> Modificações no Decreto 37.699, de 26-8-97, dispõem sobre:
– a redução da base de cálculo do imposto às hipóteses de saídas ou importações de produtos da indústria aeronáutica destinadas a arrendatários de aeronaves;
– a isenção do imposto nas operações com implantes expansíveis para dilatar artérias (stents) feitos de cromo cobalto;
– a prorrogação para 1-9-2009 da obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica por contribuintes atacadistas de cigarros, bebidas alcoólicas e refrigerantes, desde que, no exercício anterior, o valor das operações com cigarros e bebidas não tenha ultrapassado 5% do valor das saídas efetuadas;
– a suspensão da exigência de comercialização de quantidades mínimas constante em Termo de Acordo, para a concessão de crédito fiscal presumido de ICMS aos centros de distribuição, nas saídas de tubos de aço sem costura, no período de 1-4 a 31-12-2009.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7-1-75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 03, publicado no Diário Oficial da União de 27-4-2009, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
I – Convênio ICMS 25/2009:
ALTERAÇÃO Nº 2.859 – No artigo 23 do Livro I, é dada nova redação ao número 4 da alínea “b” da nota 01 do inciso XV, conforme segue:
“4 – proprietários ou arrendatários de aeronaves identificados como tais pela anotação da respectiva matrícula e prefixo no documento fiscal.”
II – Convênio ICMS 30/2009:
ALTERAÇÃO Nº 2.860 – No Apêndice XIX, é dada nova redação ao item 191, conforme segue:

Item
CódigoNBM/SH-NCM
Equipamentos e Insumos
“191
9021.90.81
Implantes expansíveis, de aço inoxidável e de cromo cobalto, para dilatar artérias – Stents

Art. 2º – Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 04/2009, publicado no Diário Oficial da União de 8-4-2009, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.861 – No artigo 26-A do Livro II, é dada nova redação à alínea “c” do parágrafo único, conforme segue:
“c) até 31 de agosto de 2009, nas hipóteses do Apêndice XXXIV, Seção I, item 2, e Seção III, itens 17 e 18, às operações praticadas por contribuinte que tenha como atividade preponderante o comércio atacadista, desde que, no exercício anterior, o valor das operações com cigarros ou bebidas, conforme o caso, não tenha ultrapassado 5% (cinco por cento) do valor total das saídas efetuadas;”
Art. 3º – Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.862 – No artigo 32 do Livro I, fica acrescentada a nota 05 ao inciso XCI, conforme segue:
“NOTA 05 – Fica suspensa, no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2009, a exigência de comercialização de quantidades mínimas, prevista na alínea ‘a’ da nota 04.”
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto às Alterações nos 2.859 e 2.860, a 27 de abril de 2009, e, quanto à Alteração nº 2.861, a 1º de abril de 2009.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda)

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