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São Paulo

Decreto 54351/2009

22/05/2009 22:38:21

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DECRETO 54.351, DE 19-5-2009
(DO-SP DE 20-5-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento

Estado fixa prazo especial de recolhimento para as operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Altera o Decreto 53.812, de 12-12-2008 (Fascículo 51/2008), que fixa prazo especial para recolhimento do ICMS devido, na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subsequentes com as mercadorias que especifica. Esta alteração estende aos referidos produtos o prazo especial de recolhimento, que é até o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência da apuração, com efeitos para os fatos geradores ocorridos até 31-12-2009. Veja, neste Fascículo, os Decretos 54.338, de 15-5-2009, e 54.352, de 19-5-2009, que estabelecem, respectivamente, a inclusão dos referidos produtos no regime de substituição tributária, e as regras do recolhimento do imposto relativo ao estoque dos produtos em 31-5-2009.

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 59 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o caput do artigo 1º do Decreto 53.812, de 12 de dezembro de 2008:
“Art. 1º – O prazo previsto no Anexo IV do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, para o recolhimento do ICMS devido, na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subsequentes com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária referidas nos itens 11 a 33 do § 1º do artigo 3º do mencionado anexo, fica prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência da apuração.”(NR).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2009. (José Serra; Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário da Fazenda; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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