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Distrito Federal

DF estabelece novos procedimentos decorrentes da extinção dos Termos de Acordo de Regime Especial

Decreto 30370/2009

27/05/2009 21:52:09

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DECRETO 30.370, DE 15-5-2009
(DO-DF DE 18-5-2009)

COMÉRCIO ATACADISTA
Tratamento Fiscal

DF estabelece novos procedimentos decorrentes da extinção dos Termos de Acordo de Regime Especial
Alteração do Decreto 28.819, de 4-3-2008 (Fascículo 10/2008), dispõe sobre a aplicação do regime de recolhimento antecipado do imposto pelos contribuintes excluídos da condição de substituto tributário em relação às entradas interestaduais de bens, mercadorias, matéria-prima ou insumos relacionadas no Anexo VIII do RICMS/DF, quando destinados a uso, consumo ou ativo permanente de contribuinte do imposto ou quando destinados à comercialização ou à industrialização e sua saída subsequente, ou a do produto resultante, não seja objeto de imunidade, isenção ou não incidência.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme o disposto no artigo 3º, da Lei nº 4.100, de 29 de fevereiro de 2008, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 6º do Decreto nº 28.819, de 4 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – O disposto no inciso III do caput do artigo 320, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, não se aplica aos contribuintes alcançados por este Decreto, exceto: (NR)
I – quando sejam excluídos da condição de substituto tributário conforme previsto no artigo 5º;
II – quanto aos produtos resultantes de abate de animais relacionados na Seção I do Anexo VIII do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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