PORTARIA 37 SG-PR, DE 24-3-2016
(DO-DF DE 28-3-2016)
JUNTA COMERCIAL – Certidão
Certidão Simplificada pode ter gratuidade para a sua emissão
Por este Ato fica autorizada a atualização da Tabela de Preços da Junta Comercial do Distrito Federal, para conceder a gratuidade na emissão da Certidão Simplificada pelo sítio http://jcdf.smpe.gov.br/
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da
competência que lhe foi atribuía pelo art. 3º do Decreto-Lei nº 2.056, de 19 de agosto de 1983, alterado pela Medida Provisória no 696, de 2 de outubro de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 55 da Lei nº 8.934, de 18 novembro de 1994, no inciso II do art. 21 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e considerando a deliberação do Plenário da Junta Comercial do Distrito Federal, publicado no D.O.U. de 23 de outubro de 2015, resolve:
Art. 1º Autorizar a atualização da Tabela de Preços da Junta Comercial do Distrito Federal, para conceder a gratuidade na emissão da Certidão Simplificada pelo sítio http://jcdf.smpe.gov.br/ .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BERZOINI