CONVÊNIO ICMS 15, DE 24-3-2016
(DO-U DE 28-3-2016)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento
Alterado Ato que autoriza a concessão de parcelamento de débitos com redução de juros e multas
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 260ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 24de março de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O inciso II do § 17 da cláusula segunda do Convênio ICMS 11/09, de 3 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - até 31 de março de 2016, o prazo previsto no caput desta cláusula;"
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.