CONVÊNIO ICMS 18, DE 24-3-2016
(DO-U DE 28-3-2016)
VEÍCULOS – Faturamento Direto ao Consumidor
Confaz dispõe sobre operações com veículos automotores novos
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 260ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de março de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica alterada a cláusula segunda do Convênio ICMS 19/15, de 22 de abril de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
"Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.